Em resumo
- O período de experiência não é obrigatório em CDI, exceto se previsto no contrato.
- Serve para avaliar as competências (empregador) e apreciar as funções (trabalhador).
- A duração inicial varia de 2 a 4 meses, dependendo da qualificação: empregado/trabalhador, agente de supervisão/técnico ou quadro.
- A renovação é possível uma única vez, sob três condições cumulativas.
- A rescisão pode ocorrer a qualquer momento por uma ou outra das partes.
Quem está envolvido
Todo trabalhador contratado em Contrato de Duração Indeterminada (CDI) no setor privado. O período de experiência deve ser distinguido do teste profissional e do período probatório.
Se um trabalhador já tiver realizado um período de experiência durante um Contrato de Duração Determinada (CDD) que se transforma em CDI na mesma empresa, o empregador pode exigir um novo período de experiência. Neste caso específico, a duração do CDD é deduzida do período de experiência previsto no CDI.
Duração do período de experiência inicial
A duração legal máxima depende da qualificação do trabalhador, conforme definido abaixo. Uma convenção coletiva ou o contrato de trabalho pode prever uma duração mais curta, mas não mais longa do que o teto legal.
Empregado ou Trabalhador
- Duração máxima legal: 2 meses.
- Exemplo de cálculo: Um período começando a 13 de março termina a 12 de maio seguinte à meia-noite, incluindo se esse dia for um domingo ou feriado.
Agente de supervisão ou Técnico
- Duração máxima legal: 3 meses.
- Exemplo de cálculo: Um período começando a 15 de março termina a 14 de junho seguinte à meia-noite.
Quadro
- Duração máxima legal: 4 meses.
- Exemplo de cálculo: Um período começando a 15 de março termina a 14 de julho seguinte à meia-noite.
Regras de cálculo e início
- Início: O período de experiência começa obrigatoriamente no 1º dia de trabalho efetivo. Não pode ser adiado.
- Cálculo: O cálculo é feito de forma calendárica (dias calendáricos), salvo disposições convencionais ou contratuais em contrário. Isso se aplica indiferentemente a trabalhadores a tempo inteiro ou a tempo parcial.
Renovação do período de experiência
A renovação não é automática. É limitada a uma única vez. As durações máximas totais (inicial + renovação) são as seguintes:
- Empregado/Trabalhador: 4 meses no máximo.
- Agente de supervisão/Técnico: 6 meses no máximo.
- Quadro: 8 meses no máximo.
O empregador não pode impor uma duração inicial correspondente ao máximo total (por exemplo, 4 meses de imediato para um empregado). O período inicial deve primeiro ser respeitado (2 meses), e depois renovado.
Para que uma renovação seja válida, três condições devem ser reunidas simultaneamente:
- A renovação é prevista por um acordo de ramo alargado.
- A possibilidade de renovação é claramente indicada no contrato de trabalho ou na carta de compromisso.
- O trabalhador dá o seu acordo para a renovação durante o período de experiência inicial. Este acordo deve ser dado por escrito ou por e-mail.
Um simulador disponível em serviço-public.fr permite verificar se o período de experiência pode ser renovado de acordo com a convenção coletiva da empresa.
Remuneração
A remuneração paga ao trabalhador durante o período de experiência é a fixada no contrato de trabalho. Nenhuma redução específica relacionada ao período de experiência é mencionada nos dados oficiais fornecidos; o salário contratual aplica-se integralmente.
Rescisão do período de experiência
Tanto o empregador como o trabalhador podem rescindir o contrato de trabalho durante o período de experiência. Esta rescisão põe fim à relação de trabalho sem que seja necessário justificar um motivo particular nem respeitar os procedimentos de despedimento ou demissão clássicos, salvo o cumprimento dos prazos de aviso previstos pela lei ou pela convenção coletiva (estes prazos não estão detalhados no excerto fornecido).
Armadilhas a evitar
- Confundir período de experiência, teste profissional e período probatório.
- Impor uma renovação sem o acordo escrito ou por e-mail do trabalhador obtido durante o período inicial.
- Esquecer que o período de experiência começa desde o primeiro dia de trabalho e não pode ser adiado.
- Aplicar uma duração inicial igual ao máximo permitido após a renovação (ex: 8 meses para um quadro desde o início), o que é proibido.
Fonte oficial
As informações apresentadas aqui são extraídas exclusivamente da ficha "Período de experiência para um trabalhador" atualizada a 06 de março de 2026 pela Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro).
Ficha serviço-public.fr