Uma carta emitida por um país não europeu (UE/EEE) é válida por 1 ano a partir da aquisição da residência normal em França.
A troca por uma carta francesa torna-se obrigatória para poder conduzir além deste período de um ano.
A partir de 1 de maio de 2026, este procedimento será pago com uma taxa de selo de 40 € (20 € na Guiana).
Os estudantes estrangeiros titulares de um título de residência de estudante não estão sujeitos à obrigação de troca durante os seus estudos.
As cartas britânicas emitidas antes de 2021 continuam a ser reconhecidas sem troca obrigatória, exceto em casos específicos (perda, roubo, invalidação, etc.).
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Quem deve trocar a sua carta?
A necessidade de trocar a sua carta depende da sua situação pessoal e da nacionalidade da carta.
Caso dos estudantes
Se você é um estudante estrangeiro e possui um título de residência "estudante", não precisa solicitar a troca da sua carta de condução. Você pode conduzir em França com a sua carta não europeia durante todo o seu período de estudos.
Caso das cartas britânicas
As regras diferem consoante a data de emissão da carta britânica:
Carta emitida antes de 2021: É reconhecida em França desde que esteja válida. A troca é obrigatória apenas nos seguintes casos:
A sua carta não é mais válida.
Você solicita uma nova categoria de carta (extensão).
Você comete em França uma infração que resulta na perda de pontos, uma restrição, uma suspensão ou uma anulação.
A sua carta foi roubada, perdida ou está danificada.
Carta emitida em 2021 e depois: Você deve solicitar a troca da sua carta britânica por uma carta francesa.
Outras situações (fora da UE/EEE)
Se você se instalar em França com uma carta emitida por um país não europeu (e não é estudante nem titular de uma carta britânica pré-2021), deve solicitar a troca. A carta estrangeira é válida apenas durante 1 ano a partir da aquisição da residência normal em França.
Nota: Se você retornar a França após uma expatrição e deseja recuperar a sua carta francesa, o procedimento é diferente (restabelecimento dos direitos de conduzir).
Condições para trocar a carta
A sua carta estrangeira deve cumprir várias condições cumulativas para ser passível de troca:
País elegível: A carta deve ter sido emitida por um país cuja categoria em questão pode ser trocada por uma carta francesa. Um simulador oficial permite verificar essa elegibilidade.
Categoria equivalente: A troca só é possível para cartas de categorias equivalentes e emitidas em condições conformes às normas francesas. Por exemplo, uma carta B estrangeira com restrições significativas (horários limitados, número limitado de passageiros) não pode ser trocada por uma carta B francesa.
Residência na emissão: A carta deve ter sido emitida pelo país onde você tinha a sua residência normal antes de se instalar em França.
Validade: A carta deve estar válida.
Língua: A carta deve estar redigida em francês ou acompanhada de uma tradução oficial.
Se a tradução for feita no estrangeiro, deve ser legalizada ou apostilada.
Se a tradução for realizada em França, deve ser feita por um tradutor habilitado ou pela embaixada em França do país que emitiu a carta.
Atenção: Não é possível obter a carta de moto A por troca. Uma carta de moto A2 será emitida, e você deverá seguir uma formação após 2 anos para obter a carta A.
Condições pessoais do requerente
Além das características da carta, você deve respeitar as seguintes condições:
Ter a idade mínima para conduzir em França os veículos da categoria equivalente.
Ter a sua residência normal em França.
Ter um título de residência válido se não for europeu nem francês.
Ter passado no exame da carta quando tinha a sua residência normal no país de emissão.
Respeitar as eventuais prescrições médicas anotadas na sua carta (ex: uso obrigatório de óculos).
Ter realizado, se necessário, um exame médico de aptidão à condução (ex: se o seu estado de saúde implica uma restrição da duração de validade).
Não ter sido sancionado por uma suspensão, um levantamento ou uma anulação do seu direito de conduzir no país de emissão.
Não ter sido sancionado em França, antes de obter uma carta em outro país, por uma anulação ou invalidação do seu direito de conduzir.
Prazo para solicitar a troca
O prazo para solicitar a troca varia conforme a sua nacionalidade e a sua situação:
Para os estrangeiros recém-chegados regulares, você tem um prazo de 1 ano a partir da aquisição da residência normal em França.
Se estas condições não forem cumpridas, você deve realizar o exame da carta de condução em França.
Custo
A partir de 1 de maio de 2026, a troca de uma carta de condução estrangeira por uma carta francesa será paga.
Taxa de selo: 40 € (no território nacional).
Taxa de selo: 20 € (na Guiana).
Esta medida está prevista pela lei de finanças para 2026. As informações atuais permanecem válidas até à implementação do selo no site de France Titres - ANTS, prevista para 4 de maio de 2026.
Armadilhas a evitar
Tradução não conforme: Uma tradução simples sem legalização, apostilha ou assinatura de um tradutor habilitado/embaixada resultará na rejeição do processo.
Restrições da carta estrangeira: Se a sua carta tiver restrições significativas (ex: condução limitada a determinados horários), não será passível de troca por uma carta francesa padrão.
Prazo ultrapassado: Conduzir com uma carta não europeia após a expiração do prazo de 1 ano sem ter solicitado a troca é ilegal.
Carta de Moto A: Não conte em obter diretamente a carta A por troca; você obterá uma A2 com a obrigação de formação posterior.