Data fonte: 2026-01-18
Faturação - digital
Faturação eletrónica: é para breve! Publicado a 19 de janeiro de 2026 - Atualizado a 27 de fevereiro de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)
A obrigação para as empresas estabelecidas em França de emitir e receber faturas eletrónicas será aplicada progressivamente a partir de 1 de setembro de 2026. No âmbito desta reforma, é imperativo escolher uma plataforma aprovada pelo Estado.

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A emissão e a recepção das faturas eletrónicas abrangerão todas as operações realizadas entre as empresas sujeitas a IVA, estabelecidas em França.
Obrigação de emissão e recepção de faturas eletrónicas: qual o calendário?
A obrigação de emitir faturas eletrónicas entrará em vigor:
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a 1 de setembro de 2026 para as grandes empresas e as empresas de tamanho intermédio (ETI);
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a 1 de setembro de 2027 para as pequenas e médias empresas (PME) e as microempresas.
A obrigação de receber faturas eletrónicas aplicará-se a todas as empresas a partir de 1 de setembro de 2026.
A partir de 1 de setembro de 2026, as empresas deverão transmitir as suas faturas através de uma plataforma aprovada pelo Estado, diretamente ou através de uma solução compatível. Cada empresa deve designar a sua plataforma para emitir e receber as suas faturas eletrónicas ou declarar os seus dados.
Descubra a lista das plataformas aprovadas registadas pela administração fiscal.
Este calendário será também utilizado para a implementação da transmissão à administração dos dados de transação da empresa (e-reporting).
Abertura de um número de assistência
Um número nacional de assistência está disponível: 0 806 807 807 (serviço gratuito + preço da chamada).
Permite responder às questões das empresas relativas à faturação eletrónica (obrigações, calendário...).
Âmbito de aplicação da faturação eletrónica
Como indicado anteriormente, a faturação eletrónica diz respeito a todas as operações realizadas entre empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA. Estão, portanto, sujeitas à faturação eletrónica:
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as entregas de bens ou as prestações de serviços situadas em França que um sujeito passivo realiza com outro sujeito passivo e que não estão isentas de IVA;
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os adiantamentos relacionados com essas operações;
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as entregas em leilão público de bens em segunda mão, obras de arte, objetos de coleção ou antiguidades.
Novas menções obrigatórias
Além disso, novas menções deverão ser adicionadas nas faturas emitidas a 1 de setembro de 2026 para as grandes empresas e as empresas de tamanho intermédio (ETI) e a 1 de setembro de 2027 para as pequenas e médias empresas (PME) e as microempresas:
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o número SIREN do cliente;
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o endereço de entrega dos bens, quando este for diferente do endereço de faturação;
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a informação de que as operações que dão origem a uma fatura consistem exclusivamente em entregas de bens ou prestações de serviços ou consistem em ambas as categorias de operações;
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o pagamento do IVA sobre os débitos, quando o prestador optar por este.
Segurança e conservação das faturas eletrónicas
É possível recorrer ao selo eletrónico qualificado para garantir a segurança das faturas eletrónicas. Este selo é utilizado pelas pessoas coletivas para garantir a autenticidade da origem, a integridade do conteúdo e a legibilidade da fatura. Permite atestar que o criador do selo é realmente o autor do documento.
Foi também estabelecido que os documentos (incluindo as faturas) elaborados ou recebidos em suporte informático devem ser conservados sob esta forma durante um prazo de 6 anos. Este prazo começa a contar a partir da data em que a fatura foi elaborada.
As condições de emissão, selo e armazenamento das faturas eletrónicas foram precisadas num decreto de 16 de maio de 2023.
Uma transição a preparar para a empresa
Para estarem preparadas quando esta mudança significativa ocorrer, as empresas devem identificar os intervenientes envolvidos nesta reforma e fazer um levantamento para saber quais serão as modificações a realizar. A empresa deverá também adaptar o seu processo de tratamento das faturas e, portanto, escolher uma plataforma de recepção das faturas eletrónicas. Será necessário integrar estas mudanças na organização da faturação e da contabilidade da empresa.
Para tal, a Missão faturação eletrónica da Direção Geral das Finanças Públicas (DGFIP) publicou uma FAQ destinada às PME e às microempresas. Uma página « Eu passo à faturação eletrónica » também está disponível em impots.gouv.fr.
Objetivos precisos
Os objetivos desta importante mudança são múltiplos para a administração fiscal:
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combater mais eficazmente a fraude ao IVA;
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melhorar a competitividade das empresas através da desmaterialização. Esta permite uma diminuição dos prazos de pagamento e, portanto, uma redução da carga administrativa;
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simplificar, a longo prazo, as obrigações declarativas de IVA através do preenchimento automático das declarações;
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melhorar o conhecimento da atividade das empresas em tempo real.
Aplicação nas Regiões Ultramarinas
Os operadores estabelecidos na Guadeloupe, na Martinica e na Reunião estão sujeitos à faturação eletrónica e ao e-reporting, sendo o IVA aplicável nestes departamentos.
Não estão, portanto, sujeitos à faturação eletrónica:
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Saint-Pierre-et-Miquelon;
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Saint-Barthélemy;
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a Nova Caledónia;
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a Polinésia Francesa;
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Wallis-et-Futuna;
As operações do sujeito passivo estabelecido na França metropolitana entram no âmbito do e-reporting (transmissão dos dados de transação à administração fiscal).
Textos de lei e referências
Ver também
Fonte: Service-Public profissionais

