Data da fonte: 2026-03-01

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Contribuições e encargos sociais
Bonus-malus de seguro de desemprego: novas taxas medianas de separação e evolução do dispositivo Publicado em 02 de março de 2026 - Entreprendre Serviço Público / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)
O dispositivo de bonus-malus de seguro de desemprego, cujo objetivo é combater a precariedade do emprego, está em evolução. Assim, novas taxas medianas de separação aplicam-se.

Imagem 1 Créditos: rogerphoto - stock.adobe.com
O bonus-malus é uma modulação da taxa de contribuição de seguro de desemprego que é da responsabilidade do empregador.
Desde 1 de maio de 2025, esta taxa está fixada em 4,00 %. Não pode ser inferior a 2,95 %, nem superior a 5,00 %.
O malus corresponde ao aumento desta taxa e o bonus à sua diminuição.
O montante do bonus ou do malus é calculado com base na comparação entre a taxa de separação da empresa em questão e a taxa de separação mediana do seu setor de atividade.
Anteriormente, a taxa de separação era a razão entre o número de fins de contratos de trabalho ou de missões de trabalho temporário seguidos por uma inscrição do antigo empregado ou temporário nos 3 meses na France Travail e o efetivo médio anual da empresa.
Desde 1 de março de 2026, a taxa de separação corresponde à razão entre o número de fins de contratos de trabalho com duração inferior a 3 meses e o efetivo médio anual da empresa. Portanto, não são mais consideradas:
os fins de contratos de trabalho com duração efetiva superior a 3 meses;
os fins de contratos sazonais;
os fins de contratos de trabalho resultantes de um despedimento por incapacidade não profissional;
os fins de contratos de trabalho resultantes de um despedimento por falta grave ou muito grave.
As demissões, bem como os fins de contratos de aprendizagem, de profissionalização, de inserção ou de contratos únicos de inserção (CUI) não são contabilizados no cálculo da taxa de separação.
O bonus-malus aplica-se às empresas com 11 ou mais funcionários pertencentes aos setores de atividade que têm uma taxa de separação média superior a 150 %:
produção e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
fabricação de produtos em borracha e plástico, bem como de outros produtos minerais não metálicos;
alojamento e restauração;
transportes e armazenamento;
fabricação de produtos alimentares, bebidas e produtos à base de tabaco;
outras atividades especializadas, científicas e técnicas.
Desde 1 de março de 2026, o dispositivo de bonus-malus não se aplica mais ao setor "Trabalho em madeira, indústrias do papel e impressão" porque a sua taxa de separação média não é mais superior a 150 % no período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024 (período considerado para fixar a nova lista dos setores abrangidos pelo bonus-malus).
Para a aplicação do bonus-malus de 1 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 (quinta modulação), as taxas medianas de separação foram calculadas com base nos fins de contratos de trabalho ou de missões de trabalho temporário constatados entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025.
Essas taxas são agora calculadas por subdivisão de setor de atividade. A Unedic publicou as novas taxas medianas de separação consideradas para o cálculo do bonus-malus.

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Data da fonte: 2026-03-01
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Bonus-malus de seguro de desemprego: novas taxas medianas de separação e evolução do dispositivo Publicado em 02 de março de 2026 - Entreprendre Serviço Público / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)
O dispositivo de bonus-malus de seguro de desemprego, cujo objetivo é combater a precariedade do emprego, está em evolução. Assim, novas taxas medianas de separação aplicam-se.

Imagem 1 Créditos: rogerphoto - stock.adobe.com
O bonus-malus é uma modulação da taxa de contribuição de seguro de desemprego que é da responsabilidade do empregador.
Desde 1 de maio de 2025, esta taxa está fixada em 4,00 %. Não pode ser inferior a 2,95 %, nem superior a 5,00 %.
O malus corresponde ao aumento desta taxa e o bonus à sua diminuição.
O montante do bonus ou do malus é calculado com base na comparação entre a taxa de separação da empresa em questão e a taxa de separação mediana do seu setor de atividade.
Anteriormente, a taxa de separação era a razão entre o número de fins de contratos de trabalho ou de missões de trabalho temporário seguidos por uma inscrição do antigo empregado ou temporário nos 3 meses na France Travail e o efetivo médio anual da empresa.
Desde 1 de março de 2026, a taxa de separação corresponde à razão entre o número de fins de contratos de trabalho com duração inferior a 3 meses e o efetivo médio anual da empresa. Portanto, não são mais consideradas:
os fins de contratos de trabalho com duração efetiva superior a 3 meses;
os fins de contratos sazonais;
os fins de contratos de trabalho resultantes de um despedimento por incapacidade não profissional;
os fins de contratos de trabalho resultantes de um despedimento por falta grave ou muito grave.
As demissões, bem como os fins de contratos de aprendizagem, de profissionalização, de inserção ou de contratos únicos de inserção (CUI) não são contabilizados no cálculo da taxa de separação.
O bonus-malus aplica-se às empresas com 11 ou mais funcionários pertencentes aos setores de atividade que têm uma taxa de separação média superior a 150 %:
produção e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
fabricação de produtos em borracha e plástico, bem como de outros produtos minerais não metálicos;
alojamento e restauração;
Desde 1 de março de 2026, o dispositivo de bonus-malus não se aplica mais ao setor "Trabalho em madeira, indústrias do papel e impressão" porque a sua taxa de separação média não é mais superior a 150 % no período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024 (período considerado para fixar a nova lista dos setores abrangidos pelo bonus-malus).
Para a aplicação do bonus-malus de 1 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 (quinta modulação), as taxas medianas de separação foram calculadas com base nos fins de contratos de trabalho ou de missões de trabalho temporário constatados entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025.
Essas taxas são agora calculadas por subdivisão de setor de atividade. A Unedic publicou as novas taxas medianas de separação consideradas para o cálculo do bonus-malus.
transportes e armazenamento;
fabricação de produtos alimentares, bebidas e produtos à base de tabaco;
outras atividades especializadas, científicas e técnicas.