Data da fonte: 2026-03-22

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O Passaporte de Prevenção agora aberto às empresas Publicado em 23 de março de 2026 - Entreprendre Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
O Passaporte de Prevenção, destinado a melhorar o acompanhamento das formações sobre a prevenção de riscos profissionais, lista as competências adquiridas pelos trabalhadores em matéria de saúde e segurança no trabalho. Desde 16 de março, o espaço de declaração está aberto aos empregadores.

Imagem 1 Créditos: Rawpixel.com - stock.adobe.com
À semelhança do Passaporte de Competências que informa sobre as formações, diplomas e experiências profissionais do trabalhador, a lei de Saúde no Trabalho de 2 de agosto de 2021 criou o Passaporte de Prevenção. O seu objetivo é facilitar a gestão das obrigações em matéria de formação em saúde e segurança no trabalho.
Este passaporte reúne as certificações, atestados e diplomas obtidos em matéria de saúde e segurança no trabalho por todos os trabalhadores, em funções ou à procura de emprego, do setor privado e do setor público.
A declaração das formações é feita num espaço dedicado (organismo de formação, empregador, trabalhador).
O Passaporte está disponível para os organismos de formação desde 1 de setembro de 2025.
O espaço de declaração do passaporte de prevenção está acessível desde 16 de março no portal do passaporte de prevenção. Neste momento, os empregadores devem declarar as formações obrigatórias ministradas em matéria de saúde e segurança, o que inclui:
as formações obrigatórias regulamentadas;
as formações para funções que requerem autorização ou habilitação por parte do empregador;
No âmbito do regime transitório, os empregadores têm 9 meses para efetuar a sua declaração. Este prazo não começa imediatamente, inicia-se no final do trimestre em que ocorreu um dos seguintes eventos:
a validade do comprovativo de sucesso emitido ao titular começou;
a formação que deu origem à emissão de um atestado de formação foi concluída.
O empregador poderá também verificar as formações declaradas pelos organismos de formação.
A conexão ao espaço pessoal no portal do passaporte de prevenção é feita com as credenciais net-entreprises.
Finalmente, no 4.º trimestre de 2026, os trabalhadores e candidatos a emprego poderão aceder a este passaporte para o completar e valorizar.
Passaporte de prevenção para os trabalhadores: obrigações do empregador
Portal de informação do Passaporte de Prevenção Ministério do Trabalho
Minha conta de formação - Passaporte de Prevenção Ministério do Trabalho
Portal de informação do Passaporte de Prevenção - Consulte o plano de ação! Ministério do Trabalho
Passaporte de competências Minha Conta de Formação

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O Passaporte de Prevenção agora aberto às empresas Publicado em 23 de março de 2026 - Entreprendre Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
O Passaporte de Prevenção, destinado a melhorar o acompanhamento das formações sobre a prevenção de riscos profissionais, lista as competências adquiridas pelos trabalhadores em matéria de saúde e segurança no trabalho. Desde 16 de março, o espaço de declaração está aberto aos empregadores.

Imagem 1 Créditos: Rawpixel.com - stock.adobe.com
À semelhança do Passaporte de Competências que informa sobre as formações, diplomas e experiências profissionais do trabalhador, a lei de Saúde no Trabalho de 2 de agosto de 2021 criou o Passaporte de Prevenção. O seu objetivo é facilitar a gestão das obrigações em matéria de formação em saúde e segurança no trabalho.
Este passaporte reúne as certificações, atestados e diplomas obtidos em matéria de saúde e segurança no trabalho por todos os trabalhadores, em funções ou à procura de emprego, do setor privado e do setor público.
A declaração das formações é feita num espaço dedicado (organismo de formação, empregador, trabalhador).
O Passaporte está disponível para os organismos de formação desde 1 de setembro de 2025.
O espaço de declaração do passaporte de prevenção está acessível desde 16 de março no portal do passaporte de prevenção. Neste momento, os empregadores devem declarar as formações obrigatórias ministradas em matéria de saúde e segurança, o que inclui:
as formações obrigatórias regulamentadas;
as formações para funções que requerem autorização ou habilitação por parte do empregador;
No âmbito do regime transitório, os empregadores têm 9 meses para efetuar a sua declaração. Este prazo não começa imediatamente, inicia-se no final do trimestre em que ocorreu um dos seguintes eventos:
a validade do comprovativo de sucesso emitido ao titular começou;
a formação que deu origem à emissão de um atestado de formação foi concluída.
O empregador poderá também verificar as formações declaradas pelos organismos de formação.
A conexão ao espaço pessoal no portal do passaporte de prevenção é feita com as credenciais net-entreprises.
Finalmente, no 4.º trimestre de 2026, os trabalhadores e candidatos a emprego poderão aceder a este passaporte para o completar e valorizar.
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