Data de origem: 2026-01-08
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Formação profissional
CPF: a participação obrigatória fixa aumenta Publicado em 9 de janeiro de 2026 - Atualizado em 2 de abril de 2026 - Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
Esta a considerar seguir uma formação para evolução profissional e deseja utilizar a sua conta pessoal de formação (CPF)? A participação financeira obrigatória dos trabalhadores aumenta a partir de 2 de abril. Service Public apresenta os detalhes.

Imagem 1 Créditos: auremar - stock.adobe.com
Toda a pessoa dispõe de uma conta pessoal de formação (CPF) desde a sua entrada no mercado de trabalho até à sua saída para reforma.
Um decreto de 30 de março de 2026 aumenta o seu montante para 150 €. Este aumento aplica-se a qualquer pedido de inscrição numa ação de formação elegível para a CPF realizado a partir de 2 de abril de 2026.
Um decreto de 29 de abril de 2024 estabeleceu novas obrigações para a utilização da CPF a partir de 2 de maio de 2024: a implementação de uma participação obrigatória fixa de 100 € (revalorizada anualmente em 1 de janeiro conforme a inflação). Em 1 de janeiro de 2026, o seu montante foi fixado em 103,20 €.
A quem se aplica a participação obrigatória fixa?
As pessoas ativas que desejam financiar uma formação com a sua CPF devem obrigatoriamente pagar a participação obrigatória fixa.
Contudo, não se aplica em certos casos:
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se é desempregado;
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quando a sua formação beneficia de complementação por parte do seu empregador;
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quando deseja mobilizar todo ou parte dos pontos da sua conta profissional de prevenção (C2P);
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se tem direito a complementação AT-MP (apoio devido a incapacidade permanente para pessoas vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional).
A lei de finanças para 2026 implementou outras medidas relativas à utilização da CPF. O financiamento de um balanço de competências pela CPF (setor privado) é limitado a 1.600 € (limite apenas nos direitos CPF anuais).
E não deve ter beneficiado de um financiamento de balanço de competências (por France Travail, o Estado, uma região, um operador de competências) durante os últimos 5 anos.
Se a CPF não cobre o preço total das despesas, outros atores podem complementar o financiamento (você mesmo, seu empregador, seu operador de competências, conselho regional, conselho departamental, sua câmara municipal, France Travail, etc.). As despesas acessórias ligadas à formação (mobilidade, transporte, refeições) são excluídas do apoio.
Textos legais e referências
Veja também
Agenda
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De 30 abr. a 3 maio 2026 Obras Publicado em 22 de abril de 2026
Fonte: Service-Public profissionais

