Data fonte: 2026-03-12
Contribuições e contribuições sociais
Declaração da C3S: a campanha declarativa está aberta Publicado em 13 de março de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)
A contribuição social de solidariedade das sociedades (C3S) deve ser declarada e paga antes de 15 de maio de 2026. Ela diz respeito às empresas (privadas ou públicas) que realizam um volume de negócios superior a 19 milhões de euros sem impostos.

Imagem 1 Créditos: NanSan - stock.adobe.com
A C3S, que participa no financiamento da segurança social, é devida apenas pelas empresas existentes a 1 de janeiro do ano.
As empresas sujeitas à C3S devem realizar a sua declaração eletrónica e o seu pagamento eletrónico no site net-entreprises.fr. É necessário inscrever-se neste site ou verificar os seus dados, se necessário.
A declaração pode ser pré-preenchida com as informações comunicadas à Urssaf durante as declarações de IVA.
A cobrança da C3S é assegurada pela Urssaf Provence-Alpes-Côte d’Azur.
Em caso de atraso no pagamento ou na declaração, a empresa pagará uma majoração fixada até 10% da contribuição devida.
Para onde se orientar em caso de necessidade?
Para mais informações sobre a C3S, consulte a nossa ficha correspondente.
É também possível contactar a Urssaf:
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por telefone, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelo 0 806 804 260 (chamada não surtaxada);
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por e-mail, preenchendo o formulário C3S;
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por correio: Urssaf C3S - TSA 62101 69833 SAINT PRIEST CEDEX 9.
Serviços online e formulários
Veja também
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C3S: abertura da campanha declarativa 2026 Net-entreprises.fr
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Nota - Contribuição Social de Solidariedade das Sociedades Urssaf

