Data fonte: 2026-03-24

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Contribuição adicional para a aprendizagem
Declaração e pagamento da CSA: quais datas? Publicado em 25 de março de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro)
As empresas com mais de 250 trabalhadores devem declarar e pagar a contribuição adicional para a aprendizagem (CSA) devida pelo ano de 2025 na DSN de março, que será exigível a 7 ou 15 de abril de 2026.

Imagem 1 Créditos: goodluz - stock.adobe.com
A CSA, cujo objetivo é incentivar a contratação de estagiários nas grandes empresas, é anual. Ela é coletada pelos serviços da Urssaf.
Esta contribuição é progressiva. Assim, quanto menos uma empresa empregar jovens em alternância (em relação ao seu efetivo total), mais ela terá que pagar uma contribuição significativa.
A contribuição adicional para a aprendizagem é devida pelas empresas que atendem a todas as seguintes condições:
têm pelo menos 250 trabalhadores;
empregaram menos de 5% de trabalhadores (em relação ao efetivo anual médio) pertencentes a uma das seguintes categorias: estagiário, trabalhador em seu primeiro ano de contratação em CDI após um contrato de alternância, jovem beneficiário de uma Cifre;
estão sujeitas à taxa de aprendizagem.
As empresas que cessaram suas atividades em 2025 não são responsáveis pela CSA em abril de 2026.
A Urssaf notificou as empresas afetadas sobre os efetivos médios anuais que permitem calcular a taxa de contratos que favorecem a inserção profissional (CFIP) da empresa e declarar a CSA devida pelo ano de 2025.
Os CFIP correspondem a:
contratos de profissionalização;
contratos de aprendizagem;
convenção industrial de formação pela pesquisa (Cifre).
Os dois efetivos calculados e notificados pela Urssaf para calcular a razão de CFIP na empresa são:
o EMA CFIP: efetivo médio anual dos CFIP da empresa (numerador desta taxa);
o EMA CSA: efetivo médio anual da empresa (denominador desta taxa).
A razão de CFIP (EMA CFIP/EMA CSA) calculada determina a taxa a ser aplicada à base (massa salarial do ano anterior) para o cálculo do montante da CSA.
A taxa da CSA, que varia de acordo com o tamanho da empresa e sua taxa de estagiários, é a seguinte:
Tabela - Taxa da contribuição adicional para a aprendizagem (CSA) Razão de CFIP
Taxa da CSA para um estabelecimento fora da Alsácia-Mosela
Taxa da CSA para um estabelecimento na Alsácia-Mosela
(de 250 a 2 000 trabalhadores)
(efetivo > 2 000 trabalhadores)
Os empregos de voluntariado internacional em empresa (VIE) e os temporários não são mais contabilizados no cálculo da razão de estagiários.
A contribuição adicional para a aprendizagem devida pelo ano de 2025 deve ser declarada e paga à Urssaf na declaração social nominativa (DSN) de março de 2026. Esta será exigível:
a 7 de abril de 2026 quando a folha de pagamento é paga no mesmo mês que o período de trabalho;
a 15 de abril de 2026 em caso de desfasamento da folha de pagamento.
A declaração e o pagamento da CSA devida pelo ano de 2025 devem ser feitos por um único estabelecimento da empresa para todos os seus estabelecimentos:
na rubrica "Contribuição estabelecimento - S21.G00.82", com o valor "079 – Contribuição adicional para a aprendizagem (CSA)";
no código tipo de pessoal (CTP) 998, no bloco "Contribuição agregada - S21.G00.23".
As empresas isentas de CSA (empresas com uma razão de estagiários superior a 5%) devem indicar esta isenção no bloco "Contribuição estabelecimento - S21.G00.82" com o código de contribuição "080 - Isenção da contribuição adicional para a aprendizagem" com um valor mencionado como zero.
A taxa de aprendizagem e a contribuição adicional para a aprendizagem Urssaf
Modalidades declarativas da Contribuição Adicional para a Aprendizagem (CSA) Net-entreprises-GIP Modernização das declarações sociais
Fonte: Service-Public profissionais

Data fonte: 2026-03-24
Contribuição adicional para a aprendizagem
Declaração e pagamento da CSA: quais datas? Publicado em 25 de março de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro)
As empresas com mais de 250 trabalhadores devem declarar e pagar a contribuição adicional para a aprendizagem (CSA) devida pelo ano de 2025 na DSN de março, que será exigível a 7 ou 15 de abril de 2026.

Imagem 1 Créditos: goodluz - stock.adobe.com
A CSA, cujo objetivo é incentivar a contratação de estagiários nas grandes empresas, é anual. Ela é coletada pelos serviços da Urssaf.
Esta contribuição é progressiva. Assim, quanto menos uma empresa empregar jovens em alternância (em relação ao seu efetivo total), mais ela terá que pagar uma contribuição significativa.
A contribuição adicional para a aprendizagem é devida pelas empresas que atendem a todas as seguintes condições:
têm pelo menos 250 trabalhadores;
empregaram menos de 5% de trabalhadores (em relação ao efetivo anual médio) pertencentes a uma das seguintes categorias: estagiário, trabalhador em seu primeiro ano de contratação em CDI após um contrato de alternância, jovem beneficiário de uma Cifre;
As empresas que cessaram suas atividades em 2025 não são responsáveis pela CSA em abril de 2026.
A Urssaf notificou as empresas afetadas sobre os efetivos médios anuais que permitem calcular a taxa de contratos que favorecem a inserção profissional (CFIP) da empresa e declarar a CSA devida pelo ano de 2025.
Os CFIP correspondem a:
contratos de profissionalização;
contratos de aprendizagem;
convenção industrial de formação pela pesquisa (Cifre).
Os dois efetivos calculados e notificados pela Urssaf para calcular a razão de CFIP na empresa são:
o EMA CFIP: efetivo médio anual dos CFIP da empresa (numerador desta taxa);
o EMA CSA: efetivo médio anual da empresa (denominador desta taxa).
A razão de CFIP (EMA CFIP/EMA CSA) calculada determina a taxa a ser aplicada à base (massa salarial do ano anterior) para o cálculo do montante da CSA.
A taxa da CSA, que varia de acordo com o tamanho da empresa e sua taxa de estagiários, é a seguinte:
Tabela - Taxa da contribuição adicional para a aprendizagem (CSA) Razão de CFIP
Taxa da CSA para um estabelecimento fora da Alsácia-Mosela
Taxa da CSA para um estabelecimento na Alsácia-Mosela
(de 250 a 2 000 trabalhadores)
(efetivo > 2 000 trabalhadores)
Os empregos de voluntariado internacional em empresa (VIE) e os temporários não são mais contabilizados no cálculo da razão de estagiários.
A contribuição adicional para a aprendizagem devida pelo ano de 2025 deve ser declarada e paga à Urssaf na declaração social nominativa (DSN) de março de 2026. Esta será exigível:
a 7 de abril de 2026 quando a folha de pagamento é paga no mesmo mês que o período de trabalho;
a 15 de abril de 2026 em caso de desfasamento da folha de pagamento.
A declaração e o pagamento da CSA devida pelo ano de 2025 devem ser feitos por um único estabelecimento da empresa para todos os seus estabelecimentos:
na rubrica "Contribuição estabelecimento - S21.G00.82", com o valor "079 – Contribuição adicional para a aprendizagem (CSA)";
no código tipo de pessoal (CTP) 998, no bloco "Contribuição agregada - S21.G00.23".
As empresas isentas de CSA (empresas com uma razão de estagiários superior a 5%) devem indicar esta isenção no bloco "Contribuição estabelecimento - S21.G00.82" com o código de contribuição "080 - Isenção da contribuição adicional para a aprendizagem" com um valor mencionado como zero.
Fonte: Service-Public profissionais
estão sujeitas à taxa de aprendizagem.
Modalidades declarativas da Contribuição Adicional para a Aprendizagem (CSA) Net-entreprises-GIP Modernização das declarações sociais