Data fonte: 2026-04-20
O empregador pode fazer trabalhar os seus colaboradores no dia 1 de maio? Publicado a 21 de abril de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)
À medida que se aproxima o dia 1 de maio, é essencial conhecer as regras aplicáveis nas empresas nesse dia. Lembrete.

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O código do trabalho estabelece disposições relativas aos dias feriados. No entanto, regras específicas aplicam-se ao dia 1 de maio.
Disposições específicas para o dia 1 de maio
O dia 1 de maio é um dia obrigatoriamente não trabalhado. Não pode resultar em redução de salário. Assim, os colaboradores pagos por hora, por dia ou por produção têm direito a uma indemnização equivalente ao salário que teriam recebido. Esta indemnização é paga pelo empregador.
Exceção para os estabelecimentos e serviços cuja continuidade é indispensável No dia 1 de maio, a obrigação de não trabalhar não se aplica aos estabelecimentos e serviços para os quais a continuidade da atividade é indispensável (hospitais, transportes públicos...).
O colaborador que trabalha no dia 1 de maio beneficia de um dobrar da sua remuneração habitual. De facto, o empregador deve pagar-lhe o seu salário, bem como uma indemnização igual a esse salário.
No dia 17 de abril, por comunicado, o Primeiro-ministro anunciou « a sua intenção de apresentar nos próximos dias um projeto de lei visando autorizar a abertura de padarias-pastelarias artesanais e de floristas artesanais no dia 1 de maio ».
Textos de lei e referências
Ver também
Fonte: Service-Public profissionais

