Data fonte: 2026-03-02

Titre original : CSRD : comprendre les nouvelles obligations pour les entreprises françaises
Langue originale : FR
Ouvrir la source originaleData fonte: 2026-03-02
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CSRD: compreender as novas obrigações para as empresas francesas Publicado em 03 de março de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)
Numa diretiva publicada no Jornal Oficial da União Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho alteram a diretiva europeia Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) que estabelece normas e obrigações de reporting extra-financeiro para as empresas. Explicações.

Imagem 1 Créditos: tanakorn - stock.adobe.com
A diretiva CSRD é um texto europeu que visa incentivar o desenvolvimento sustentável das empresas. Ela sucede à diretiva sobre a publicação de informações não financeiras de 2014 e harmoniza o reporting extra-financeiro das empresas europeias.
As informações recolhidas (dados sobre os fatores ambientais, sociais e de governação) servem para melhor avaliar o impacto da empresa e da sua atividade no ambiente.
Atualmente, a diretiva CSRD aplica-se às empresas com mais de 500 colaboradores. Estava previsto que a diretiva entrasse em vigor para outras empresas segundo o seguinte calendário:
Empresas afetadas
2028 (para o ano de 2027)
Empresas que cumpram dois dos critérios seguintes:
têm mais de 250 colaboradores;
realizaram um volume de negócios superior a 50 milhões €;
têm um balanço: total superior a 25 milhões €.
2029 (para o ano de 2028)
PMEs cotadas em bolsa (exceto microempresas) que cumpram dois dos critérios seguintes:
têm entre 10 e 250 colaboradores;
realizaram um volume de negócios superior a 900 000 € e inferior a 50 milhões €;
têm um balanço: total superior a 450 000 € e inferior a 25 milhões €.
A diretiva chamada « Omnibus I » de 24 de fevereiro de 2026 modifica a aplicação da CSRD de forma a simplificá-la e a « reduzir as cargas administrativas para as empresas ».
A diretiva modificativa altera a CSRD.
Em primeiro lugar, modifica o âmbito das empresas sujeitas à obrigação de publicar as suas informações extra-financeiras:
para as empresas da UE, esta obrigação só se aplicará às empresas com mais de 1 000 colaboradores e que realizem um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros;
para as empresas de Estados terceiros, as obrigações de informação passarão a aplicar-se às empresas cuja sociedade mãe realize na UE um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros.
Em seguida, introduz o « Value Chain Cap ». Este mecanismo permite que as empresas com menos de 1 000 colaboradores recusem comunicar outras informações que não as previstas pelas normas de informação voluntária.
Por fim, dá a possibilidade aos Estados membros de isentar as empresas que não cumpram as novas condições de aplicação da CSRD e que deveriam fazer um reporting em 2025 e 2026.
Estas disposições devem ser transpostas para o direito francês até, no máximo, 19 de março de 2027.
Elas serão em breve integradas no Portail RSE, cujo objetivo é informar as empresas sobre as suas obrigações em matéria de responsabilidade social das empresas.
A diretiva de 24 de fevereiro de 2026 modifica também a diretiva CS3D (Corporate Sustainability Due Diligence Directive) sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade.
Este dever de diligência exige das empresas afetadas que identifiquem e avaliem nas suas atividades as « incidências reais ou potenciais sobre os direitos humanos e o ambiente ».
Anteriormente, esta obrigação só se aplicava às empresas com mais de 1 000 colaboradores e que realizassem mais de 450 milhões de euros de volume de negócios líquido a nível mundial.
Agora, apenas as empresas com mais de 5 000 colaboradores e que realizem mais de 1,5 mil milhões de euros de volume de negócios líquido a nível mundial devem aplicar esta diretiva.
Os Estados membros deverão aplicar as disposições desta diretiva a partir de 26 de julho de 2029.
CSRD: Informações em matéria de sustentabilidade das PME cotadas e semelhantes
CSRD: Informações em matéria de sustentabilidade das grandes empresas
CSRD: Informações em matéria de sustentabilidade dos grupos de sociedades
Sustentabilidade e dever de diligência: regras simplificadas para as empresas Parlamento Europeu
Documento que apresenta a situação patrimonial da empresa num determinado momento (ex: no encerramento do seu exercício contabilístico). Regista o que a empresa possui (o ativo) e o que deve (o passivo).
Fonte: Service-Public profissionais

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CSRD: compreender as novas obrigações para as empresas francesas Publicado em 03 de março de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)
Numa diretiva publicada no Jornal Oficial da União Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho alteram a diretiva europeia Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) que estabelece normas e obrigações de reporting extra-financeiro para as empresas. Explicações.

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A diretiva CSRD é um texto europeu que visa incentivar o desenvolvimento sustentável das empresas. Ela sucede à diretiva sobre a publicação de informações não financeiras de 2014 e harmoniza o reporting extra-financeiro das empresas europeias.
As informações recolhidas (dados sobre os fatores ambientais, sociais e de governação) servem para melhor avaliar o impacto da empresa e da sua atividade no ambiente.
Atualmente, a diretiva CSRD aplica-se às empresas com mais de 500 colaboradores. Estava previsto que a diretiva entrasse em vigor para outras empresas segundo o seguinte calendário:
Empresas afetadas
2028 (para o ano de 2027)
Empresas que cumpram dois dos critérios seguintes:
têm mais de 250 colaboradores;
realizaram um volume de negócios superior a 50 milhões €;
têm um balanço: total superior a 25 milhões €.
2029 (para o ano de 2028)
PMEs cotadas em bolsa (exceto microempresas) que cumpram dois dos critérios seguintes:
têm entre 10 e 250 colaboradores;
realizaram um volume de negócios superior a 900 000 € e inferior a 50 milhões €;
têm um balanço: total superior a 450 000 € e inferior a 25 milhões €.
A diretiva chamada « Omnibus I » de 24 de fevereiro de 2026 modifica a aplicação da CSRD de forma a simplificá-la e a « reduzir as cargas administrativas para as empresas ».
A diretiva modificativa altera a CSRD.
Em primeiro lugar, modifica o âmbito das empresas sujeitas à obrigação de publicar as suas informações extra-financeiras:
para as empresas da UE, esta obrigação só se aplicará às empresas com mais de 1 000 colaboradores e que realizem um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros;
para as empresas de Estados terceiros, as obrigações de informação passarão a aplicar-se às empresas cuja sociedade mãe realize na UE um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros.
Em seguida, introduz o « Value Chain Cap ». Este mecanismo permite que as empresas com menos de 1 000 colaboradores recusem comunicar outras informações que não as previstas pelas normas de informação voluntária.
Por fim, dá a possibilidade aos Estados membros de isentar as empresas que não cumpram as novas condições de aplicação da CSRD e que deveriam fazer um reporting em 2025 e 2026.
Estas disposições devem ser transpostas para o direito francês até, no máximo, 19 de março de 2027.
Elas serão em breve integradas no Portail RSE, cujo objetivo é informar as empresas sobre as suas obrigações em matéria de responsabilidade social das empresas.
A diretiva de 24 de fevereiro de 2026 modifica também a diretiva CS3D (Corporate Sustainability Due Diligence Directive) sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade.
Este dever de diligência exige das empresas afetadas que identifiquem e avaliem nas suas atividades as « incidências reais ou potenciais sobre os direitos humanos e o ambiente ».
Anteriormente, esta obrigação só se aplicava às empresas com mais de 1 000 colaboradores e que realizassem mais de 450 milhões de euros de volume de negócios líquido a nível mundial.
Agora, apenas as empresas com mais de 5 000 colaboradores e que realizem mais de 1,5 mil milhões de euros de volume de negócios líquido a nível mundial devem aplicar esta diretiva.
Os Estados membros deverão aplicar as disposições desta diretiva a partir de 26 de julho de 2029.
CSRD: Informações em matéria de sustentabilidade das PME cotadas e semelhantes
CSRD: Informações em matéria de sustentabilidade das grandes empresas
CSRD: Informações em matéria de sustentabilidade dos grupos de sociedades
Sustentabilidade e dever de diligência: regras simplificadas para as empresas Parlamento Europeu
Documento que apresenta a situação patrimonial da empresa num determinado momento (ex: no encerramento do seu exercício contabilístico). Regista o que a empresa possui (o ativo) e o que deve (o passivo).
Fonte: Service-Public profissionais