Data fonte: 2026-03-09

Título original : Quelle évolution pour l’aide à l’embauche des apprentis depuis le 8 mars 2026 ?
Idioma original : FR
Abrir fonte originalData fonte: 2026-03-09
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Qual a evolução do apoio à contratação de aprendizes desde 8 de março de 2026? Publicado em 10 de março de 2026 - Entreprendre Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
Um decreto indica as modalidades de pagamento do apoio ao aprendizado concedido aos empregadores de aprendizes. Esses novos montantes aplicam-se aos contratos de aprendizado celebrados a partir de 8 de março de 2026 e que começam antes de 1 de janeiro de 2027.

Imagem 1 Créditos: auremar - stock.adobe.com
O decreto de 6 de março de 2026 estabelece os seguintes montantes para o apoio excepcional ao aprendizado (este apoio é concedido apenas para o primeiro ano do contrato de alternância):
Tabela - Que apoio para os contratos de aprendizado celebrados desde 8 de março de 2026? Efeito
Diploma (ou título) preparado
Montante máximo do apoio
Conjunto das empresas
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente ao nível 3 (BEP ou CAP) e, no máximo, ao nível 7 (Mestrado) do quadro nacional de certificações profissionais
6 000 € (se o contrato for celebrado com uma pessoa reconhecida como trabalhador com deficiência)
Menos de 250 funcionários
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente ao nível 5 (Bac+2) do quadro nacional de certificações profissionais
Menos de 250 funcionários
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente, no mínimo, ao nível 6 (Bac+3 ou +4) e, no máximo, ao nível 7 (Mestrado) do quadro nacional de certificações profissionais
250 funcionários ou mais
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente, no mínimo, ao nível 3 (BEP ou CAP) e, no máximo, ao nível 4 (Bacharelado ou Certificado Profissional) do quadro nacional de certificações profissionais
250 funcionários ou mais
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente ao nível 5 (Bac+2) do quadro nacional de certificações profissionais
250 funcionários ou mais
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente, no mínimo, ao nível 6 (Bac+3 ou +4) e, no máximo, ao nível 7 (Mestrado) do quadro nacional de certificações profissionais
Este apoio não pode ser acumulado com o apoio único de 5 000 € concedido apenas às empresas com menos de 250 funcionários. Este último diz respeito à contratação de um aprendiz que esteja preparando um título ou diploma até o nível de bacharelado (bac +2 nas regiões ultramarinas).
Para mais informações (condições de obtenção, formalidades...), consulte a ficha Apoios à contratação em contrato de aprendizado.
Qual é a nomenclatura dos diplomas por nível? Serviço Público
Um novo modo de cálculo para os apoios aos contratos de aprendizado
Comunicado de imprensa - Publicação do decreto de renovação do apoio aos empregadores de aprendizes Ministério do Trabalho
Guia prático para empregadores e organismos de formação Ministério do Trabalho

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Qual a evolução do apoio à contratação de aprendizes desde 8 de março de 2026? Publicado em 10 de março de 2026 - Entreprendre Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
Um decreto indica as modalidades de pagamento do apoio ao aprendizado concedido aos empregadores de aprendizes. Esses novos montantes aplicam-se aos contratos de aprendizado celebrados a partir de 8 de março de 2026 e que começam antes de 1 de janeiro de 2027.

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O decreto de 6 de março de 2026 estabelece os seguintes montantes para o apoio excepcional ao aprendizado (este apoio é concedido apenas para o primeiro ano do contrato de alternância):
Tabela - Que apoio para os contratos de aprendizado celebrados desde 8 de março de 2026? Efeito
Diploma (ou título) preparado
Montante máximo do apoio
Conjunto das empresas
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente ao nível 3 (BEP ou CAP) e, no máximo, ao nível 7 (Mestrado) do quadro nacional de certificações profissionais
6 000 € (se o contrato for celebrado com uma pessoa reconhecida como trabalhador com deficiência)
Menos de 250 funcionários
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente ao nível 5 (Bac+2) do quadro nacional de certificações profissionais
Menos de 250 funcionários
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente, no mínimo, ao nível 6 (Bac+3 ou +4) e, no máximo, ao nível 7 (Mestrado) do quadro nacional de certificações profissionais
250 funcionários ou mais
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente, no mínimo, ao nível 3 (BEP ou CAP) e, no máximo, ao nível 4 (Bacharelado ou Certificado Profissional) do quadro nacional de certificações profissionais
250 funcionários ou mais
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente ao nível 5 (Bac+2) do quadro nacional de certificações profissionais
250 funcionários ou mais
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente, no mínimo, ao nível 6 (Bac+3 ou +4) e, no máximo, ao nível 7 (Mestrado) do quadro nacional de certificações profissionais
Este apoio não pode ser acumulado com o apoio único de 5 000 € concedido apenas às empresas com menos de 250 funcionários. Este último diz respeito à contratação de um aprendiz que esteja preparando um título ou diploma até o nível de bacharelado (bac +2 nas regiões ultramarinas).
Para mais informações (condições de obtenção, formalidades...), consulte a ficha Apoios à contratação em contrato de aprendizado.
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