Data da fonte: 2026-04-09
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Financiamento do CPF: evolução do montante da participação obrigatória Publicado a 10 de abril de 2026 - Entreprendre Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro)
O decreto n.º 2026-234 de 30 de março de 2026 eleva a participação obrigatória no conta CPF para 150 €. Esta participação pode ser assumida pelo empregador.

Imagem 1 Créditos: Nexa - stock.adobe.com
Desde 6 de abril de 2026, o restante a cargo do trabalhador é de 150 €. Esta quantia é paga pelo trabalhador no momento da inscrição na formação. Ele pode, em seguida, solicitar ao seu empregador o reembolso deste montante, mesmo que este último não seja obrigado a aceitar.
A lei de finanças de 2026 estabelece a supressão da ajuda ao exame de condução para os alternantes e os trabalhadores. No entanto, o empregador pode financiar o exame de condução através do plano de desenvolvimento de competências se a condução for necessária para o exercício do cargo.
Textos de lei e referências
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Fonte: Serviço-Público profissionais