Data de origem: 2026-04-19
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Trabalhadores independentes: reforma da base contributiva e das alíquotas de contribuições Publicado em 20 de abril de 2026 - Entreprendre Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Premier ministre)
A campanha de declaração de rendimentos 2025 está aberta desde 9 de abril (no site impots.gouv.fr). Esta declaração permite calcular o montante das contribuições sociais obrigatórias. Em 2026, a base contributiva (base de cálculo) bem como as alíquotas das contribuições sociais evoluem.

Imagem 1 Créditos: Allistair/peopleimages.com - stock.adobe.com
Desde 1º de janeiro de 2026, a distribuição da alíquota global de contribuição (dos microempresários) mudou. Esta evolução é aplicável desde abril de 2026, data de abertura da campanha de declaração de rendimentos 2025. A reforma da base contributiva e das alíquotas visa simplificar o cálculo das contribuições sociais. Ela melhora os direitos individuais concedendo maior importância à parcela das contribuições contributivas. Esta reforma inclui uma redução da parcela de CSG-CRDS em relação às contribuições, o que permite adquirir mais direitos individuais.
3 grandes evoluções devem ser consideradas:
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uma base de cálculo única tanto para o cálculo das contribuições sociais quanto para o cálculo de CSG-CRDS;
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uma base de cálculo mais simples de determinar que corresponde ao montante do rendimento sem dedução de encargos sociais. Este montante beneficia de uma dedução fixa automática de 26%;
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a parcela de CSG-CRDS diminui, o que tem o efeito de aumentar a parcela das contribuições sociais.
A reforma aplica-se às contribuições definitivas 2025 que são calculadas a partir dos rendimentos reais de 2025, bem como às contribuições de 2026 e as dos anos seguintes.
Textos de lei e referências
Ver também
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Fonte: Service-Public professionnels