Data fonte: 2026-04-21
-
Facebook
-
X
-
Linkedin
-
Copiar o link Link copiado
Aumento dos preços dos combustíveis: uma ajuda excecional para as empresas de transporte Publicado a 22 de abril de 2026 - Entreprendre Serviço Público / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)
Devido ao aumento dos preços dos combustíveis, o decreto de 17 de abril implementa uma ajuda excecional para as empresas de transporte rodoviário.

Imagem 1 Créditos: Drazen - stock.adobe.com
Uma ajuda excecional, limitada a 60 000 € por empresa, é criada para as empresas de transporte a fim de responder ao aumento dos preços dos combustíveis causado pelo conflito no Médio Oriente.
Quem é elegível para esta ajuda sobre os preços dos combustíveis?
Esta ajuda diz respeito às empresas de transporte rodoviário estabelecidas em França e que empregam menos de 1 000 funcionários.
Estas empresas devem ter como atividade principal o transporte público de mercadorias ou coletivo de passageiros ou o transporte sanitário (exceto táxis).
Os veículos elegíveis para a ajuda são os veículos pertencentes à categoria M2: titleContent ou M3: titleContent, as ambulâncias e os veículos sanitários leves e os veículos pertencentes à categoria N: titleContent ou M1: titleContent.
Estes veículos devem ser, a 1 de março de 2026:
-
propriedade da empresa beneficiária da ajuda ou alugados por esta (no âmbito de um contrato de aluguer de longa duração ou de leasing);
-
explorados para transporte público rodoviário pela empresa beneficiária da ajuda;
-
em conformidade com os requisitos da regulamentação relativa ao controlo técnico.
Não são elegíveis para a ajuda as empresas que tenham dívidas fiscais ou sociais em atraso até 31 de dezembro de 2024.
A menos que estas dívidas:
-
tenham sido pagas;
-
estejam cobertas por um plano de pagamento;
-
sejam inferiores ou iguais a 1 500 €.
Qual é o montante da ajuda concedida?
O montante da soma concedida varia de uma empresa para outra. Este montante é igual à soma dos produtos, por categoria de veículo, do número de veículos explorados pela empresa.
Tabela - Montante da ajuda concedida Categoria de veículos
Montante unitário da ajuda
Ambulâncias, Veículos sanitários leves (VSL), Veículos ligeiros com menos de 10 lugares afetados ao transporte coletivo de passageiros
Veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias com um peso total autorizado em carga (PTAC) inferior ou igual a 3,5 toneladas
Veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias com um peso total autorizado em carga (PTAC) superior a 3,5 toneladas e inferior ou igual a 7,5 toneladas
Veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias com um peso total autorizado em carga (PTAC) superior a 7,5 toneladas e inferior a 26 toneladas
Veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias com um peso total autorizado em carga (PTAC) igual ou superior a 26 toneladas
Veículos tractores de transporte rodoviário
Quais empresas podem beneficiar de uma ajuda inferior a 5 000 euros?
São elegíveis para as ajudas inferiores a 5 000 € as empresas que tenham obtido junto da União de cobrança das contribuições de segurança social e de subsídio familiar um prazo de pagamento das suas contribuições sociais.
Como beneficiar de uma ajuda superior a 5 000 euros?
As empresas elegíveis para uma ajuda superior a 5 000 € são aquelas cujo rácio "excedente bruto de exploração sobre o volume de negócios" é inferior ou igual a 5 % nos dois últimos exercícios contabilísticos encerrados antes da data de 31 de março de 2026.
Onde solicitar esta ajuda?
A solicitação desta ajuda será feita junto da Agência de serviços e de pagamento através de uma plataforma que será aberta muito em breve.
Textos de lei e referências
Uma observação?
Veículo concebido e construído para o transporte de pessoas, contendo, além do assento do condutor, mais de 8 lugares sentados e tendo um peso máximo inferior ou igual a 5 toneladas.
Veículo concebido e construído para o transporte de pessoas, contendo, além do assento do condutor, mais de 8 lugares sentados e tendo um peso máximo superior a 5 toneladas.
Veículo motorizado concebido e construído para o transporte de mercadorias e tendo pelo menos 4 rodas.
Veículo concebido para o transporte de pessoas e contendo, além do assento do condutor, 8 lugares sentados no máximo.
Fonte: Serviço-Público profissionais