Em resumo
- O reconhecimento de um diploma estrangeiro depende do seu projeto: estudos ou trabalho.
- Para os estudos, é a instituição de acolhimento que decide sobre a admissão.
- Para o trabalho numa profissão não regulamentada, o empregador avalia as suas qualificações.
- O Centro Enic-Naric emite uma atestação de comparabilidade (paga).
- Esta atestação não tem valor jurídico, mas serve como parecer de especialista.
- As profissões regulamentadas e os diplomas desportivos seguem procedimentos específicos.
Quem pode fazer o pedido
Este procedimento diz respeito a qualquer pessoa que deseje fazer reconhecer um diploma obtido no estrangeiro, independentemente da sua nacionalidade. Deve ser titular de um diploma reconhecido pelo país de emissão. Apenas as formações que conferem diploma são consideradas. Os diplomas que atestam apenas um conhecimento linguístico não estão incluídos.
Etapas para estudar em França
O procedimento varia consoante venha no âmbito de um programa europeu ou não.
Caso geral: Admissão numa instituição
Cada instituição de ensino superior define os seus próprios critérios de admissão. Estes critérios dependem do seu percurso anterior e das exigências da formação em questão. O reconhecimento do seu diploma estrangeiro é concedido apenas pela instituição de acolhimento no momento do seu pedido de inscrição.
A instituição pode solicitar uma atestação de comparabilidade. Esta atestação descreve o nível de estudos do seu diploma estrangeiro e compara-o ao nível francês segundo uma grelha de análise baseada em textos internacionais. É emitida pelo Centro Enic-Naric quando o diploma pode ser comparado a um nível de formação em França.
Atenção: a atestação de comparabilidade não tem valor jurídico e não é obrigatória. A decisão final cabe sempre à instituição de formação.
Programas europeus (Erasmus+, intercâmbios bilaterais)
Se vier estudar no âmbito de uma mobilidade organizada, o reconhecimento dos seus diplomas está normalmente previsto no acordo de intercâmbio. Pode também resultar da aplicação do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS). Informe-se junto do escritório de relações internacionais da sua universidade ou escola.
Etapas para trabalhar em França
Os critérios de reconhecimento diferem consoante a sua profissão seja regulamentada ou não.
Profissão não regulamentada
É o seu futuro empregador que avalia as qualificações ou diplomas apresentados e o nível profissional. Pode solicitar uma atestação de comparabilidade emitida pelo Centro Enic-Naric. Tal como para os estudos, trata-se de um parecer sobre a avaliação do diploma estrangeiro comparado ao nível francês. Apenas um diploma reconhecido pelo país de emissão pode ser objeto desta atestação.
Profissão regulamentada
Existem dois tipos de profissões regulamentadas:
- As profissões liberais e ofícios ministeriais (advogado, comissário de justiça, arquiteto, médico, etc.).
- As profissões comerciais e artesanais (mecânico, cabeleireiro, etc.).
O procedimento difere consoante a profissão e se obteve o seu diploma na União Europeia ou não. Para conhecer os procedimentos exatos, deve informar-se junto do centro Enic-Naric.
Diplomas de ensino desportivo
O procedimento depende do país de obtenção do diploma.
Diploma obtido num país membro da UE
Pode solicitar o reconhecimento das suas qualificações online no TREQUE. Este pedido é necessário para exercer a profissão de educador desportivo em França e obter o cartão profissional indispensável para se declarar e trabalhar. O pedido no TREQUE é gratuito.
Diploma obtido num país não membro da UE
A fonte oficial indica que o procedimento é diferente, mas não especifica os passos detalhados neste extrato. É aconselhável consultar as informações completas em serviço-public.fr ou junto do centro Enic-Naric.
Documentos necessários
Para obter uma atestação de comparabilidade junto do Centro Enic-Naric, deve fornecer os comprovativos do seu diploma estrangeiro. O diploma deve ser reconhecido pelo país de emissão. O pedido é feito exclusivamente online no site do Centro Enic-Naric.
Custo
A emissão da atestação de comparabilidade pelo Centro Enic-Naric é paga. O custo é fixado em 120 €. O pagamento é efetuado online no momento do pedido.
Isenções de taxas:
- Os requerentes de asilo.
- Os refugiados.
O pedido de reconhecimento de qualificação para educadores desportivos provenientes da UE através do TREQUE é gratuito.
Prazos
O Centro Enic-Naric deve responder ao seu pedido de atestação de comparabilidade num prazo máximo de 4 meses após o pagamento. Uma vez examinados os diplomas, recebe a atestação por e-mail.
Armadilhas a evitar
- Confundir atestação de comparabilidade e equivalência jurídica: a atestação não tem valor jurídico.
- Pensar que a atestação garante a admissão ou a contratação: a decisão final pertence à instituição ou ao empregador.
- Pedir uma atestação para um diploma linguístico: estes diplomas não são considerados.
- Esquecer que as profissões regulamentadas necessitam de um procedimento específico distinto da atestação simples.
Fonte oficial
As informações contidas neste guia provêm exclusivamente da ficha oficial atualizada a 17 de abril de 2025 pela Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro).
Ficha serviço-public.fr: Fazer reconhecer em França um diploma obtido no estrangeiro
