Em resumo
- O reconhecimento de um diploma estrangeiro depende do objetivo: estudos ou trabalho.
- Para os estudos, a decisão final cabe à instituição de acolhimento.
- Para o trabalho, é o empregador que avalia as qualificações para as profissões não regulamentadas.
- O Centro Enic-Naric emite uma atestação de comparabilidade (paga 120 €).
- Esta atestação não tem valor jurídico, mas ajuda na avaliação do nível.
Quem pode fazer o pedido
Este procedimento diz respeito a qualquer pessoa que deseje fazer reconhecer um diploma obtido no estrangeiro, independentemente da sua nacionalidade. Os critérios variam conforme a organização dos estudos e a profissão pretendida.
Etapas
Caso geral: Para estudar
O reconhecimento do diploma estrangeiro é concedido pela instituição de acolhimento em França no momento do pedido de inscrição. Cada instituição define os seus próprios critérios de admissão com base no percurso anterior e nas exigências da formação.
A instituição pode solicitar uma atestação de comparabilidade. Trata-se de um parecer sobre a avaliação do diploma estrangeiro, descrevendo o seu nível de estudos e comparando-o ao nível francês através de uma grelha de análise baseada em textos internacionais.
Procedimento para a atestação de comparabilidade:
- Verificar se o diploma é reconhecido pelo país de emissão e se se trata de uma formação diplomada.
- Atenção: os diplomas que atestam apenas um conhecimento linguístico ou que permitem exercer uma profissão regulamentada não estão abrangidos por esta atestação específica.
- Fazer o pedido online no site do Centro Enic-Naric.
- Efetuar o pagamento online no momento do pedido.
- Receber a atestação por e-mail após a análise.
Programas europeus: Para estudar
Se você vem estudar no âmbito de uma mobilidade organizada (programa Erasmus+ ou intercâmbio bilateral), o reconhecimento dos diplomas é normalmente previsto no acordo de intercâmbio ou pela aplicação do sistema ECTS (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos). Informe-se junto do escritório de relações internacionais da sua universidade ou escola.
Profissão não regulamentada: Para trabalhar
É o seu futuro empregador que avalia as qualificações ou diplomas apresentados e o nível profissional. Ele pode exigir uma atestação de comparabilidade emitida pelo Centro Enic-Naric. Os procedimentos de pedido são idênticos aos descritos para os estudos (pedido online, pagamento, prazo de resposta).
Profissão regulamentada: Para trabalhar
Existem dois tipos de profissões regulamentadas:
- As profissões liberais e ofícios ministeriais (advogado, comissário de justiça, arquiteto, médico, etc.).
- As profissões comerciais e artesanais (mecânico, cabeleireiro, etc.).
O procedimento difere conforme a profissão e se o diploma foi obtido na União Europeia ou não. É aconselhável informar-se junto do centro Enic-Naric para conhecer os procedimentos específicos.
Diplomas de ensino desportivo
O procedimento varia conforme a origem do diploma (UE ou fora da UE).
Diploma obtido num país membro da UE: O reconhecimento das qualificações é necessário para exercer a profissão de educador desportivo em França e obter o cartão profissional indispensável para trabalhar. O pedido é feito online na plataforma TREQUE. Este pedido é gratuito.
Diploma obtido num país não membro da UE: As informações específicas para este caso não estão detalhadas no excerto fornecido para a continuação do procedimento após o título « Você pode d ».
Documentos
Para obter a atestação de comparabilidade junto do Centro Enic-Naric, deve fornecer os comprovativos do seu diploma estrangeiro. Apenas um diploma reconhecido pelo país de emissão é considerado. As formações diplomadas são as únicas abrangidas.
Custo
- Atestação de comparabilidade (Centro Enic-Naric): 120 €.
- Isenção: A emissão é gratuita para um requerente de asilo ou um refugiado.
- Reconversão educador desportivo (UE): Gratuito através da plataforma TREQUE.
- O pagamento da atestação de comparabilidade é feito online no momento do pedido.
Prazos
- Centro Enic-Naric: O centro deve responder ao seu pedido num prazo máximo de 4 meses após o pagamento.
Armadilhas a evitar
- Confundir a atestação de comparabilidade com uma equivalência jurídica. A atestação não tem valor jurídico e não é obrigatória; a decisão final de admissão ou contratação cabe à instituição ou ao empregador.
- Pedir uma atestação de comparabilidade para um diploma que permite exercer uma profissão regulamentada ou para um diploma puramente linguístico, pois estes casos não estão abrangidos por este procedimento específico.
- Esquecer de verificar se a sua situação se enquadra num programa europeu (Erasmus+), onde as regras de reconhecimento são diferentes e previstas por acordo.
Fonte oficial
As informações contidas neste guia provêm exclusivamente da ficha oficial atualizada em 17 de abril de 2025 pela Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro).
Ficha service-public.fr - Fazer reconhecer em França um diploma obtido no estrangeiro